Ensino Recorrente

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Ensino Recorrente

O ensino secundário recorrente visa proporcionar uma segunda oportunidade de formação a jovens ou adultos que pretendam concluir o ensino secundário conciliando a frequência de estudos com uma atividade profissional.

Para quem

Os cursos do ensino secundário recorrente podem ser um percurso indicado para quem tenha concluído o 9º Ano de escolaridade ou equivalente e pretenda obter o ensino secundário. Podem frequentar esta modalidade de ensino todos aqueles que:
– tenham idade igual ou superior a 18 anos
– que completem os 18 anos até 31 de agosto do ano em que é efetuada a matrícula
– tenham 16 anos de idade e que pretendam frequentar o sistema modular de acordo com a legislação em vigor
– Para os que já frequentaram o Ensino Secundário e pretendem terminá-lo, serão dadas equivalências às disciplinas já concluídas, de acordo com a legislação em vigor.

Modalidades de frequência

Os cursos de ensino recorrente podem ser frequentados nas seguintes modalidades:

  • Modalidade de frequência presencial, em que a avaliação é contínua, sendo os alunos integrados em turmas, com sujeição ao dever de assiduidade;
  • Modalidade de frequência não presencial, em que os alunos realizam provas de avaliação em épocas próprias, nos meses de janeiro, abril e junho ou julho, em data a definir pela escola.

Organização Curricular

A carga horária organiza-se segundo unidades letivas de 45 minutos.

Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, com um referencial de três anos. Às disciplinas anuais correspondem 3 módulos; a uma disciplina bienal correspondem 6 módulos e a uma disciplina trienal correspondem 9 módulos. Os Cursos Científico-Humanísticos compreendem duas componentes de formação:

  • A componente geral é constituída por disciplinas comuns a qualquer curso de ensino recorrente de nível secundário;
  • A componente específica inclui a frequência obrigatória de quatro disciplinas ao longo do ensino secundário – uma disciplina trienal, duas disciplinas bienais e uma disciplina anual.

Avaliação

A avaliação depende da modalidade de frequência escolhida:

PRESENCIAL NÃO PRESENCIAL
Avaliação contínua (participação, testes formativos, etc.) Provas de avaliação em épocas próprias: Janeiro/ Abril/ Junho ou Julho
Capitalização trimestral por módulo/disciplina Capitalização obrigatoriamente sequencial
Regime modular por disciplina/ano Realização de provas por módulo (um) ou conjunto de três módulos
Possibilidade de capitalização não sequencial Maior autonomia na aprendizagem.
Duração mais reduzida para conclusão do ensino secundário
Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso
Dever de assiduidade

Certificação

A conclusão dos Cursos dos Científico-Humanísticos na modalidade de ensino recorrente é certificada através da emissão de:

  • Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação, indique o curso concluído e a respectiva classificação final;
  • Um certificado que ateste o nível de qualificação e discrimine as disciplinas e as respetivas classificações finais.

 

Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão destes cursos permite, após a realização dos exames nacionais, o prosseguimento de estudos através de:
– um curso de especialização tecnológica;
– um curso superior do ensino politécnico ou universitário.

(Os alunos que pretendam apenas obter o Ensino Secundário, não necessitam de realizar exames nacionais)

– Para aqueles que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior, deverão realizar os exames nacionais definidos pela legislação em vigor para o Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis.

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